Sabe o que fazer em caso de voo atrasado ou bagagem perdida?

Apesar de diversos problemas durante a pandemia, ainda podem restar dúvidas sobre como deve ser feita a compensação do passageiro

Sabe quando o voo atrasa ou sua bagagem é perdida e você não sabe bem o que fazer ou a quem recorrer para resolver? No primeiro trimestre deste ano, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) registrou alta de reclamações contra as companhias aéreas. Segundo o órgão, foram registradas 36.736 reclamações no período, volume 62,2% superior ao verificado no mesmo período de 2021.

Este material tem o objetivo de garantir aos passageiros informações, assistência básica e procedimentos de indenização quando o voo não sai como planejado.

O primeiro passo em caso de atraso ou cancelamento do voo, independentemente do lugar, é recolher informações e guardar o cartão de embarque e todos os documentos da viagem. O passageiro deve guardar cópias de todas as informações da companhia aérea sobre o problema, recibos de itens que tenha comprado por causa da situação e o horário de chegada ao seu destino.

Há 3,2 bilhões de passageiros devem circular por aeroportos em todo o mundo neste ano, e apenas 15% sabem quais são os seus direitos em caso de atrasos, cancelamentos ou extravio de bagagens.

“Garantir acesso à comunicação, alimentação e acomodações são outras obrigações das áreas. Mas a extensão das compensações pode variar de acordo com os países de origem e destino dos voos, o que pode gerar dúvidas entre os passageiros. A ideia do guia é oferecer um conjunto de informações que auxilie na resolução dos problemas, inclusive para os casos mais recentes relacionados à pandemia”, explica Luciano Barreto.

Caso tenha optado por recusar o voo alternativo oferecido pela companhia, o passageiro tem direito a reembolso completo da passagem e de gastos decorrentes do atraso ou cancelamento, como alimentação, acomodação ou substituição de bagagem perdida.

Bagagem

Bagagens danificadas, atrasadas ou perdidas geram diversos transtornos para viagens de lazer ou de negócios. Há três casos mais comuns que podem gerar indenização para passageiros:

• Bagagem danificada: a indenização serve para custos de reparação ou reposição de itens danificados e deve ser solicitada em até 7 dias;
• Bagagem atrasada: o passageiro deve ser indenizado para cobrir custo dos itens substituídos. O pedido deve ser feito até 21 dias depois do recebimento da bagagem;
• Bagagem perdida: a indenização deve cobrir o custo dos itens perdidos e deve ser solicitada em até 2 anos após a perda.

Pandemia

Apesar de diversos problemas durante a pandemia, ainda podem restar dúvidas sobre como deve ser feita a compensação do passageiro. Passageiros têm direito a reembolso por causa do cancelamento de voos.

As indenizações não valem para voos cancelados em 2020 porque as restrições dos países estão fora do controle das companhias aéreas. Em 2022, os cancelamentos motivados pelos casos de covid-19 nas tripulações podem gerar indenizações, mas cada caso exige análise.

O reembolso é uma opção quando a companhia não pode realizar o voo por cancelamento ou reagendamento e o passageiro opta por não utilizar um voo alternativo. Este pedido pode ser feito diretamente com a companhia.

Já a indenização se aplica a uma reparação a ser paga pela companhia aérea por causa de inconvenientes causados por atraso, cancelamento ou problemas com bagagem. Os valores mudam de acordo com a região.

Fonte: ValorInveste