Número de passageiros afetados por voo atrasado ou cancelado salta 3,5 vezes no semestre; saiba se tem direito a indenização
O número de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos no Brasil chegou a 4,3 milhões no primeiro semestre deste ano, patamar 3,5 vezes superior ao 1,2 milhão registrado no mesmo período de 2021.
Os dados mostram que 1 em cada 8 passageiros enfrentou atrasos e cancelamentos nos seis primeiros meses do ano no país. Para se ter uma ideia da piora na prestação de serviços aéreos, essa mesma situação foi enfrentada por 1 a cada 13 passageiros no mesmo período de 2021.
A escalada de atrasos e cancelamentos veio acompanhada do aumento de passageiros que embarcaram nos aeroportos brasileiros, que dobrou no período. Foram 34,1 milhões de passageiros no primeiro semestre de 2022 contra 16,6 milhões no mesmo intervalo do ano passado.
Os atrasos superiores a 4 horas afetaram 81 mil passageiros. O número é 5,4 vezes maior que os 15 mil afetados por este tipo de ocorrência no primeiro semestre de 2021.
Os cancelamentos também cresceram exponencialmente. Foram 615 mil este ano contra 191,8 mil no mesmo intervalo do ano anterior, um aumento de 3,2 vezes no período analisado.
Os números sobre quem teria direito a compensações financeiras se concentram principalmente nos voos que tiveram atrasos superiores a 4 horas ou que sofreram cancelamentos não decorrentes de mau tempo ou outras ocorrências justificáveis.
Para quem eu reclamo?
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao cliente.
Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10 mil por pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo.
A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa, e aceita pelos tribunais, como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nesta situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação.
O que diz a lei?
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, além de voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
• O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro;
• O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 4 horas de atraso ou estava com overbooking (quando foram vendidas mais passagem do que o voo comporta);
• Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea;
• O problema ocorreu nos últimos cinco anos. Para voos internacionais esse prazo é de dois anos.
Fonte: Valor Investe