A companhia aérea terá de indenizar cliente que chegou ao destino da viagem com aproximadamente 24 horas de atraso. A decisão é da 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que majorou o valor da reparação de R$ 2 mil para R$ 5 mil.
Na ação, o viajante, que ia de Manaus/AM a Guarulhos/SP, disse que foi surpreendido com a notícia do cancelamento de seu voo e que só conseguiu embarcar no dia seguinte, chegando ao destino com um atraso de cerca de 24 horas. Além disso, ele alegou que não recebeu assistência da Latam.
O juízo de origem condenou a companhia ao ressarcimento dos danos materiais pleiteados pelo autor, no valor de R$ 20,24, e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil.
Desta decisão, o viajante recorreu e pediu a majoração do valor da indenização. O pedido foi acolhido pelo relator, desembargador Walter Fonseca.
O magistrado considerou que houve falha na prestação dos serviços oferecidos pela ré e que o valor da indenização fixado na sentença é insuficiente para compensar os dissabores sofridos.
“Assim, a indenização por danos morais deve ser majorada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia adequada para compensar os dissabores sofridos pelo apelante no episódio, sem que constitua enriquecimento sem causa.”
Fonte: Migalhas