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DESISTÊNCIA DE VIAGEM

O passageiro tem o direito de desistir da compra da passagem aérea, e receber um justo reembolso em razão da desistência de viajar.

Segundo a ANAC (agência reguladora responsável por supervisionar a aviação civil) o passageiro pode desistir da viagem em até 24 horas da emissão da passagem (compra), e tem o direito de ser ressarcido integralmente, recebendo 100% do valor pago pela passagem.

Se o cancelamento da passagem ocorrer após o prazo de 24 horas, ainda assim o passageiro tem o direito de receber o reembolso do valor correspondente a 95% do valor pago pelo bilhete aéreo, desde que o cancelamento ocorra com mais de 24 horas para a realização do voo.

Qualquer cobrança de multa pela companhia aérea decorrente do cancelamento da passagem pelo passageiro maior do que 5% do valor total, estará violando a lei e poderá sujeitar a companhia à obrigação de indenizar o passageiro

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