ATRASO DE VOO E PERDA DE CONEXÃO
O atraso na realização do voo, desde que causado pela companhia aérea pode gerar danos aos passageiros.Se o atraso for superior a 04 horas, e a situação tiver gerado prejuízos ao passageiro, este tem o direito de ser ressarcido. Alguns exemplos de prejuízo: perda de eventos familiares ou profissionais, reuniões, reservas de hotel, agendamentos de passeios, pernoite no aeroporto ou hotel próximo, e pagamento de despesas adicionais em decorrência do atraso (alimentação, transporte, hospedagem).
Além de receber o reembolso dos gastos extras, o passageiro ainda pode ser indenizado pelo transtorno gerado em sua viagem, seja esta de lazer ou profissional. Em casos de atraso causado por problemas meteorológicos, a companhia aérea apenas ficará responsável em caso de não prestar o auxilio devido ao passageiro, com alimentação, transporte e hospedagem.
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