Além disso, a empresa também cancelou voos, rebaixou os clientes da classe executiva para econômica e não prestou assistência material pelos atrasos.
A juíza de Direito Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 27ª vara Cível de SP, condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por ter deixado de alimentar quatro animais de estimação por quase 30 horas, além de ter cancelado voos, rebaixado os clientes da classe executiva para econômica e não ter prestado assistência material pelos atrasos.
Segundo os autores, a empresa ré foi contratada para transportá-los junto com quatro animais de estimação do trecho São Paulo – Portugal, pela classe executiva, partindo no dia 27/06/22 às 20h35, com chegada no destino em 28/6/22, às 14h.
Alegam os viajantes que houve atraso de 12 horas do voo, com previsão de partida apenas às 3h da manhã, com assistência pífia por parte da requerida, inclusive com os animais sem ser alimentados com ração e água e alocação dos autores para a classe econômica, partindo apenas às 23h43 do dia 28/6/22.
A companhia aérea, por seu turno, apenas defende que não houve falha na prestação de serviços e que os autores chegaram ao destino em segurança.
Na avaliação da juíza, a ré não trouxe aos autos justificativa para elidir sua responsabilidade sobre os eventos que acometeram os consumidores.
“Promover o bem estar da parte requerente é dever direto da ré, que certamente não o cumpriu.”
Assim sendo, julgou o pedido procedente para condenar a empresa aérea a pagar R$ 15 mil de danos morais, bem como danos materiais no valor de R$ 1.844,20 e 83,8 euros.
Fonte: Migalhas