BAGAGENS

EXTRAVIO E AVARIA DE BAGAGENS

O passageiro tem o direito de receber a sua mala ao desembarcar no destino.


Caso a companhia não entregue a mala no desembarque, o passageiro tem o direito de receber uma ajuda financeira enquanto a sua bagagem não for efetivamente entregue, para custear despesas com itens diários (roupas, itens de higiene, e etc.).


Além desta ajuda financeira, em voos nacionais, a companhia aérea tem o prazo de até 07 dias para localizar e entregar a mala para o passageiro.


Já em voos internacionais, o prazo para entrega da bagagem é de 21 dias.


Se for cumprido este prazo, e a mala for restituída ao passageiro, o extravio é denominado temporário. Mesmo em extravios temporários, dependendo da situação, há o dever de indenização.


Não cumpridos os prazos pela companhia aérea, considera-se que o extravio da bagagem é definitivo, devendo a companhia indenizar o passageiro pelo valor dos itens contidos na mala perdida, no prazo de 07 dias.


Além desta reparação, dependendo dos danos sofridos pelo passageiro em razão da não entrega da bagagem no desembarque, o passageiro pode receber uma indenização adicional pelo impacto negativo gerado em sua viagem, seja este extravio definitivo ou temporário.

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