OVERBOOKING
A pratica do overbooking é regulada pela ANAC (agência reguladora responsável por supervisionar a aviação civil), e amplamente utilizada pelas companhias aéreas.
O overbooking é a venda de passagens em número superior à disponibilidade de assentos na aeronave.
A companhia aérea faz isto para que seus voos sejam operados na capacidade máxima, uma vez que nem todos os passageiros embarcam no voo contratado.
Entretanto, não pode a companhia aérea impedir um passageiro de embarcar no voo contratado, a regulamentação da ANAC determina que nestas situações a empresa aérea deve buscar por voluntários, que serão realocados para outros voos
Quando a companhia impede um passageiro de embarcar, de forma unilateral e sem o seu consentimento, ela comete uma infração contratual (ato ilício), e fica sujeita a indenizar este passageiro pelos danos materiais e morais sofridos, em razão da impossibilidade de voar no itinerário traçado.
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