CANCELAMENTO DE VOO
A companhia aérea tem o direito de cancelar o voo com antecedência de mais de 72 horas para a sua realização, desde que comunique o passageiro neste prazo.
Porém, caso o cancelamento ocorra com menos de 72 horas para a realização do voo, ou deixe de avisar o passageiro sobre o cancelamento do voo, considera-se que houve um descumprimento contratual, e a companhia poderá ser obrigada a ressarcir ao passageiro todos os danos sofridos.
Os danos podem ser perda de eventos (familiares ou profissionais), reservas, ou outros compromissos marcados no destino, ou ainda, impactos diversos na viagem, como uma viagem de férias de curta duração.
Dependendo do tempo de atraso causado na chegada ao destino por conta do cancelamento do voo original, o passageiro pode receber uma indenização por todo transtorno moral sofrido.
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