Companhia aérea deve indenizar passageiro que foi impedido de embarcar
A companhia aérea e o site de venda de passagem aérea foram condenadas, solidariamente, a indenizar uma passageira que foi impedida de embarcar por conta de um erro de preenchimento de suas passagens, onde não constava o seu sobrenome. O valor da indenização, por danos morais, foi de R$ 10 mil, conforme decisão